Representantes estudantis do Conselho de Campus e o Diretório Central dos Estudantes da Unioeste/Toledo protocolaram, no dia 22 de maio de 2012, a solicitação de alteração da Resolução 109/2007 - CEPE, que regulamenta a colação de grau dos estudantes da Unioeste.
Segundo os representantes, a atual resolução possui uma brecha na redação que faz com que os formandos acabem sendo obrigados a pagar taxas para a organização da cerimônia de colação de grau, no que toca o aluguel de local, de decoração e as becas.
A primeira votação sobre o assunto ocorrerá hoje, 31 de maio de 2012, às 13h30, em reunião do Conselho de Campus da Unioeste de Toledo. Se aprovado nessa instância, vai para aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Lá representantes estudantis de todos os campus defenderão o direito à colação de grau sem ônus.
Confiram a solicitação abaixo:
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REQUERIMENTO
ILMO SR.
JOSÉ DILSON SILVA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL DO CAMPUS DA UNIOESTE DE TOLEDO
AO CONSELHO DE CAMPUS DE TOLEDO
PARA APROVAÇÃO NO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO
ASSUNTO: SOLICITA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 109/2007-CEPE
Dado o que costuma
ocorrer todos os anos com os formandos da Unioeste, praticamente em todos os
casos é condicionado à Comissão de Formatura, mais especificamente os discentes,
a responsabilidade de organização de local e os devidos arranjos para a realização
da solenidade de colação de grau. No entanto, tal situação é vista como um
problema. Assim, viemos propor a discussão sobre a questão e buscamos apontar
uma solução.
Segundo é
regimentada pela Resolução 109/2007 CEPE (conforme anexo):
Art. 18. A realização da solenidade de colação de
grau é de responsabilidade da universidade e, desde que realizada nas
dependências da instituição ou em local determinado pelo Diretor-Geral de
Campus, não há a cobrança de nenhum tipo de preço público ao discente.
Porém, mesmo
observando que o supracitado artigo aponta a responsabilidade da Unioeste em
arcar com a solenidade de colação de grau, temos visto mais os discentes serem
condicionados a assumir tal responsabilidade e arcarem com os custos (dividindo
entre si) para locação de local e mesmo de empresa de eventos para a confecção
dos arranjos de becas e a decoração.
Apesar do
Artigo 18º relegar a responsabilidade de realização da Unioeste, há a clara
falta de conhecimento por parte dos discentes quando a isso e mesmo a omissão
das Direções de Campus.
Além disso, há
os inúmeros casos de empresas de eventos que procuram os “lideres” da comissão
de formatura de cada turma para “cooptá-los” oferecendo isenção de taxa para
que convençam a turma a aceitar assinar o contrato de serviço. Assim,
acabam ganhando uma porcentagem em cima de cada pessoa que adentre ao contrato
de serviço de locação.
Além do mais, o
que ainda costuma ocorrer quando os acadêmicos acabam por se responsabilizar em
encontrar local, é que pagam taxas, seja em local público ou privado, e ainda à
empresa. O estudante sai prejudicado em diversos momentos. Tanto na questão
financeira e mesmo no respeito ao direito à educação gratuita.
Com base em
diversas facetas que se apresenta a problemática da garantia de estrutura para
a realização da solenidade de colação de grau é que se aponta a necessidade de
modificar a presente resolução que, além de não ser cumprida, apresenta brecha
para que os discentes assumam a causa com o pagamento de taxa/custeio da manutenção
de espaços. Além disso, acaba por permitir ocorrer de haver comercialização de
serviços privados dentro do espaço público, quando da passagem dessas empresas
nas salas de aula.
A Unioeste
sendo uma Universidade Pública que preze pelo princípio do direito à
gratuidade, deve assegurar para si as despesas eventuais para o oferecimento de
um serviço sobre um procedimento que é tido como obrigatório aos estudantes.
Estes não podem arcar com despesa em função da formação. Quando, ainda, de uma
questão ligada diretamente a uma responsabilidade da própria Instituição.
Assim, pedimos
ao Conselho de Campus aprove a solicitação de alteração de resolução (conforme
disposta abaixo) e que encaminhe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE
para alteração final. Solicitamos que seja alterado especificamente o Artigo
18, tendo como referência a seguinte proposta de nova redação:
Art. 18. A realização da solenidade de colação de grau é de responsabilidade
total da universidade e deve ser realizada nas dependências da própria. Caso
não haja estrutura para tanto, deverá ocorrer em instituição ou local,
preferencialmente público, a ser determinado pelo Diretor-Geral de Campus. Em
hipótese alguma haverá cobrança de qualquer tipo de preço ou taxa ao discente.
§
Único - As becas e a decoração do local também são de responsabilidade da
Unioeste.
Assinam os representantes discentes do Conselho de Campus
de Toledo com o devido apoio do Diretório Central dos Estudantes
Toledo, 22 de maio de 2012
BRUNO VITALI ORZARI
Representante discente CECE
CAROLINA MARCON PORTES
Representante discente CCSA
Representante discente CCHS
Coordenadora de Organização
DIRETÓRIO CENTRAL DOS
ESTUDANTES DA UNIOESTE/TOLEDO
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