quinta-feira, 31 de maio de 2012

ESTUDANTES DA UNIOESTE QUEREM FIM DA COBRANÇA DE TAXAS DE FORMATURA

Representantes estudantis do Conselho de Campus e o Diretório Central dos Estudantes da Unioeste/Toledo protocolaram, no dia 22 de maio de 2012, a solicitação de alteração da Resolução 109/2007 - CEPE, que regulamenta a colação de grau dos estudantes da Unioeste.

Segundo os representantes, a atual resolução possui uma brecha na redação que faz com que os formandos acabem sendo obrigados a pagar taxas para a organização da cerimônia de colação de grau, no que toca o aluguel de local, de decoração e as becas. 

A primeira votação sobre o assunto ocorrerá hoje, 31 de maio de 2012, às 13h30, em reunião do Conselho de Campus da Unioeste de Toledo. Se aprovado nessa instância, vai para aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Lá representantes estudantis de todos os campus defenderão o direito à colação de grau sem ônus.

Confiram a solicitação abaixo:

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REQUERIMENTO

ILMO SR.
JOSÉ DILSON SILVA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL DO CAMPUS DA UNIOESTE DE TOLEDO

AO CONSELHO DE CAMPUS DE TOLEDO
PARA APROVAÇÃO NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


ASSUNTO: SOLICITA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 109/2007-CEPE

Dado o que costuma ocorrer todos os anos com os formandos da Unioeste, praticamente em todos os casos é condicionado à Comissão de Formatura, mais especificamente os discentes, a responsabilidade de organização de local e os devidos arranjos para a realização da solenidade de colação de grau. No entanto, tal situação é vista como um problema. Assim, viemos propor a discussão sobre a questão e buscamos apontar uma solução.

Segundo é regimentada pela Resolução 109/2007 CEPE (conforme anexo): 

Art. 18. A realização da solenidade de colação de grau é de responsabilidade da universidade e, desde que realizada nas dependências da instituição ou em local determinado pelo Diretor-Geral de Campus, não há a cobrança de nenhum tipo de preço público ao discente.

Porém, mesmo observando que o supracitado artigo aponta a responsabilidade da Unioeste em arcar com a solenidade de colação de grau, temos visto mais os discentes serem condicionados a assumir tal responsabilidade e arcarem com os custos (dividindo entre si) para locação de local e mesmo de empresa de eventos para a confecção dos arranjos de becas e a decoração.

Apesar do Artigo 18º relegar a responsabilidade de realização da Unioeste, há a clara falta de conhecimento por parte dos discentes quando a isso e mesmo a omissão das Direções de Campus.

Além disso, há os inúmeros casos de empresas de eventos que procuram os “lideres” da comissão de formatura de cada turma para “cooptá-los” oferecendo isenção de taxa para que convençam a turma a aceitar assinar o contrato de serviço. Assim, acabam ganhando uma porcentagem em cima de cada pessoa que adentre ao contrato de serviço de locação.

Além do mais, o que ainda costuma ocorrer quando os acadêmicos acabam por se responsabilizar em encontrar local, é que pagam taxas, seja em local público ou privado, e ainda à empresa. O estudante sai prejudicado em diversos momentos. Tanto na questão financeira e mesmo no respeito ao direito à educação gratuita.

Com base em diversas facetas que se apresenta a problemática da garantia de estrutura para a realização da solenidade de colação de grau é que se aponta a necessidade de modificar a presente resolução que, além de não ser cumprida, apresenta brecha para que os discentes assumam a causa com o pagamento de taxa/custeio da manutenção de espaços. Além disso, acaba por permitir ocorrer de haver comercialização de serviços privados dentro do espaço público, quando da passagem dessas empresas nas salas de aula.

A Unioeste sendo uma Universidade Pública que preze pelo princípio do direito à gratuidade, deve assegurar para si as despesas eventuais para o oferecimento de um serviço sobre um procedimento que é tido como obrigatório aos estudantes. Estes não podem arcar com despesa em função da formação. Quando, ainda, de uma questão ligada diretamente a uma responsabilidade da própria Instituição.

Assim, pedimos ao Conselho de Campus aprove a solicitação de alteração de resolução (conforme disposta abaixo) e que encaminhe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE para alteração final. Solicitamos que seja alterado especificamente o Artigo 18, tendo como referência a seguinte proposta de nova redação:

Art. 18. A realização da solenidade de colação de grau é de responsabilidade total da universidade e deve ser realizada nas dependências da própria. Caso não haja estrutura para tanto, deverá ocorrer em instituição ou local, preferencialmente público, a ser determinado pelo Diretor-Geral de Campus. Em hipótese alguma haverá cobrança de qualquer tipo de preço ou taxa ao discente.
§ Único - As becas e a decoração do local também são de responsabilidade da Unioeste.

            Assinam os representantes discentes do Conselho de Campus de Toledo com o devido apoio do Diretório Central dos Estudantes


Toledo, 22 de maio de 2012


BRUNO VITALI ORZARI
Representante discente CECE
 
CAROLINA MARCON PORTES
Representante discente CCSA

 LORENZO GABRIEL BALEN
Representante discente CCHS

 ANA CLAUDIA COUTINHO DA SILVA
Coordenadora de Organização
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIOESTE/TOLEDO


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