quinta-feira, 31 de maio de 2012

APROVADO NO CONSELHO DE CAMPUS, PEDIDO PARA FIM DA COBRANÇA DA FORMATURA SERÁ ENCAMINHADA PARA O C.E.P.E.

Foi aprovado, na tarde de hoje, a proposta do movimento estudantil pedindo o fim da cobrança de eventuais taxas para a realização da cerimônia da colação de grau. Após uma longa discussão sobre o grande esquema do mercado de festas e eventos que ronda a Universidade Pública, sobre o direito à educação gratuita e dever da universidade para com os estudantes, foi decidido, por unanimidade dos conselheiros presentes, o envio da solicitação ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste a alteração da Resolução 109/2007-CEPE.  (confira AQUI a solicitação)


Agora caberá ao CEPE a aprovação final de tal medida. A próxima reunião ordinária ocorrerá em 26 de julho de 2012. 


A proposta que será encaminhada é de que a colação de grau deva ser realizada em estrutura da Universidade. Caso o espaço não seja compatível, será realizado em local preferencialmente público, a ser indicado pelo Diretor de Campus de cada unidade da Unioeste. 


Ficou ainda para decidir a proposta quanto ao uso obrigatório das becas. Se na resolução ficar mantida a obrigatoriedade da beca, será de responsabilidade da Unioeste em oferecê-la ao discente. 


No entanto, caso seja aprovado, tal medida só poderá entrar em vigor a partir de 2013, pois apresenta um impacto no orçamento da instituição, que não foi previsto para esse ano.


E PARA O ANO DE 2012?
O DCE recomenda que para o ano de 2012, caso as comissões de formatura ainda não tenham estabelecido contrato de locação de espaço para realização da cerimônia de colação de grau, que a comissão então chame uma reunião com o Diretor de Campus e solicite que este aponte um local gratuito (possivelmente através de um acordo com outra instituição pública que disponha de espaço físico para tanto), conforme ainda é disposto na resolução: 


Art. 18. A realização da solenidade de colação de grau é de responsabilidade da universidade e, desde que realizada nas dependências da instituição ou em local determinado pelo Diretor-Geral de Campus, não há a cobrança de nenhum tipo de preço público ao discente.



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