Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Campus de Toledo-PR
ESTATUTO SOCIAL DO
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIOESTE
CAMPUS DE TOLEDO-PR
Toledo, Junho de 2009
ESTATUTO SOCIAL DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIOESTE, CAMPUS DE TOLEDO-PR
PREÂMBULO
A união dos estudantes da UNIOESTE, campus de Toledo, reunida em Assembléia Geral Constituinte para instituir um Projeto Social, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a educação crítica e a justiça como valores de uma sociedade comunitária, fundada na democracia, promulga, o seguinte ESTATUTO.
PARTE GERAL
DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo 1º. O Diretório Central dos Estudantes, associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, livre e independente, sem filiação política-partidária e religiosa, é entidade máxima de representação, organização e coordenação dos estudantes de graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, do campus de Toledo.
§ 1º. O Diretório Central dos Estudantes, a seguir denominado D.C.E., pode filiar-se, bem como desfiliar-se, a outras entidades de representação a nível local, estadual, nacional ou internacional, de acordo com a conjuntura, conforme necessário, respeitando seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
§ 2º. O Diretório Central dos Estudantes tem sua sede e foro na Universidade Estadual do Oeste do Paraná, a seguir denominada UNIOESTE, campus de Toledo, na Rua da Faculdade, nº 645, Bairro Jardim La Salle, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.
§ 3º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS, MEMBROS E PATRIMÔNIO
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Artigo 2º. O D.C.E. tem por princípios e objetivos:
I. Representar e defender os estudantes de graduação da UNIOESTE, campus de Toledo, defendendo seus interesses;
II. Orientar e organizar os estudantes a fim de defender a liberdade e igualdade social, para uma sociedade igualitária, crítica, democrática e sem exploração;
III. Lutar pela ampliação da participação e a representação estudantil em todos os setores da UNIOESTE e da sociedade;
IV. Lutar pela garantia do acesso livre e gratuito ao conhecimento;
V. Defender e lutar pela Educação Pública, Gratuita, Laica, Democrática e de Qualidade, bem como a melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão em todos os níveis.
VI. A difusão e fomento de atividades de caráter cultural, social, político, científico, artístico, desportivo e técnico entre os estudantes e a sociedade;
VII. Estimular o ensino, pesquisa e extensão junto às instituições de ensino, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII.A realização de intercâmbio com instituições científicas, culturais, educacionais e outras, respeitando suas especificidades culturais;
IX. Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas;
X. A promoção de debates sobre as questões nacionais e internacionais, visando à identificação dos problemas e suas causas, na busca de soluções compatíveis com o regime democrático e as aspirações da humanidade.
Paragrafo Único. É vedado ao D.C.E. assumir posição partidária ou religiosa, bem como a utilização de sua sede para tais fins.
Capítulo II
DOS MEMBROS
Artigo 3º. São membros do D.C.E. todos os estudantes de graduação da UNIOESTE, campus de Toledo.
Parágrafo Único. A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na UNIOESTE, campus de Toledo, salvo manifestações em contrário;
Seção I
DIREITOS E DEVERES
Sub-seção I
Dos direitos
Artigo 4º. São direitos dos membros:
I. Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões, coordenações e instâncias deliberativas do D.C.E.;
II. Votar e ser votado nas eleições para a Diretoria do D.C.E.;
III. Participar das atividades organizadas pelo D.C.E.;
IV. Reunir e manifestar-se nas dependências do D.C.E., bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
V. Ter acesso aos livros e documentos do D.C.E.;
Parágrafo Único. Os artigos 39 e 40 do presente Estatuto determinarão disposições específicas acerca do estabelecido no inciso II do presente artigo.
Sub-seção II
Dos deveres
Artigo 5º. São deveres dos membros:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;
II. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III. Zelar e defender o nome e os patrimônios do D.C.E.;
IV. Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios, e desconhecidos das instâncias deliberativas do D.C.E.;
Artigo 6º. Os membros do D.C.E. são solidariamente responsáveis pelas ações, atividades e manifestações de todo gênero que expressem os princípios e interesses gerais deste Estatuto, salvo as condutas dos mesmos que indiquem notória expressão de foro íntimo ou interesse particular de questões isoladas.
Capítulo III
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 7º. O patrimônio do Diretório Central dos Estudantes será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo Único. A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente a patrimônio do D.C.E. somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da diretoria do D.C.E. com a ciência e aquiescência do Conselho Deliberativo.
Artigo 8º. São recursos financeiros do D.C.E.:
I. As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II. As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo D.C.E.;
III. Doações e repasses da UNIOESTE, do poder público municipal, estadual ou federal, de entidades não-governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.
Artigo 9º. As despesas do D.C.E. serão classificadas em:
I. Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
II. Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§ 1º. As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria simples dos coordenadores da diretoria do D.C.E.
§ 2º. As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Artigo 10. À Diretoria do D.C.E. é obrigado a prestar contas de sua gestão financeira, trimestralmente e ao término de seu mandato, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, sendo esta responsável pela sua aprovação ou não.
Parágrafo Único. Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da sede do D.C.E., bem como em outros murais que facilitem a sua leitura e acesso.
Artigo 11. Nos casos de desistência, destituição ou ausência temporária de diretoria responsável pela gestão da entidade, caberá ao Conselho Deliberativo a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.
TÍTULO II
DAS UNIDADES, DO FUNCIONAMENTO, DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Capítulo I
DAS UNIDADES
Artigo 12. São unidades do D.C.E. os Centros Acadêmicos, que são entidades de representação que congregam acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UNIOESTE, campus de Toledo; Os Centros Representativos dos Pós-Graduandos, que são entidades de representação dos estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação da UNIOESTE, campus de Toledo.
Parágrafo Único. Para as unidades terem asseguradas sua filiação deverão solicitar seu cadastramento junto à Diretoria do D.C.E., respeitando os seguintes requisitos: Apresentação da Ata de Fundação, Apresentação da Ata de Eleição e Posse da Última Diretoria, Apresentação do Estatuto em vigor da Entidade; preenchimento de formulário de cadastro, fornecido pelo D.C.E., das informações necessárias dos membros da diretoria.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 13. O Diretório Central dos Estudantes, os Centros Acadêmicos, e os Centros Representativos dos Pós-Graduandos funcionarão segundo seus próprios regulamentos.
Capítulo III
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Artigo 14. São instâncias deliberativas do D.C.E., nesta ordem:
I. Assembléia Geral dos Estudantes;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria;
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES
Artigo 15. A Assembléia Geral dos Estudantes é a instância máxima de deliberação do D.C.E. sendo composta por todos seus membros, com igual direito a voz e voto.
§ 1º. Será concedida voz mediante apresentação do participante na Assembléia
§ 2°. Também será concedido o direito a voz aos não-membros, salvo deliberação em contrário por parte da própria Assembléia.
Artigo 16. A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I. Pelo Conselho Deliberativo;
II. Pela Diretoria;
III. Por Auto-convocação, através de comissão estudantil composta por cinco estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita e assinada por, no mínimo 3% dos membros do D.C.E.
§ 1º. A convocação da Assembléia ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de quatro dias úteis e, a da extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas, sempre com pauta, local e horário previamente definidos.
§ 2º. A Assembléia Geral dos Estudantes será convocada obrigatoriamente por edital e ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.
Artigo 17. A Assembléia poderá ocorrer em 2 (dois) turnos, sendo eles diurno e noturno.
§ 1°. Os acadêmicos matriculados em mais de 1 (um) curso, da Unioeste, campus de Toledo, terão direito a voto em somente 1 (um) dos turnos.
§ 2°. A Assembléia Geral será presidida pela Diretoria ou, na inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia.
§ 3°. O membro participante terá direito a voto apenas, e tão-somente, em um turno da Assembléia.
§ 4°. Caberá à mesa diretiva encaminhar as decisões tomadas no primeiro turno da Assembléia turno subseqüente, caso haja.
§ 5º. Somar-se-ão os votos de decisão de ambos os turnos, caso haja, para obter o resultado geral final e, em casos de empate, convocar-se-á nova Assembléia em turno único.
Artigo 18. A Assembléia Geral dos Estudantes instalar-se-á, em caráter deliberativo, com quorum, em primeira chamada, de no mínimo 5% (cinco por cento) dos membros do DCE, e, em segunda chamada – após 15 (quinze) minutos, de 3% (três por cento), tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
§ 1º. As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 2º. As deliberações da Assembléia Geral dos Estudantes serão lavradas em ata, devendo esta ser lida e aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Artigo 19. São atribuições da Assembléia Geral dos Estudantes:
I. Discutir e votar as teses, resoluções, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um dos membros do D.C.E.;
II. Nomear e Empossar os membros eleitos da Diretoria;
III. Deliberar soberanamente, em última instância, sobre todas as questões de cunho decisório ou consultivo alusivos ao interesse geral;
IV. Receber e aprovar relatórios e prestação de contas da Diretoria;
V. Suspender ou destituir coordenadores do D.C.E. e/ou os representantes discentes, do campus de Toledo nos Conselhos Superiores e Intermediário da UNIOESTE, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VI. Vetar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou da Diretoria;
VII. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
VIII.Modificar e Interpretar, em caráter definitivo, o presente estatuto.
§1º. O Estatuto poderá ser modificado mediante proposta:
a) de um terço, no mínimo, do Conselho Deliberativo;
b) da Diretoria;
c) de 3% (três por cento) dos membros do D.C.E.
§ 2º. A proposta de mudança de estatuto será discutida e votada na Assembléia Geral ordinária, considerando-se aprovada se obtiver, na somatória, três quintos dos votos.
§ 3º. A modificação será promulgada pela Mesa Diretora no encerramento da sessão.
§ 4º. A interpretação do presente Estatuto, resultantes de casos omissos ou lacunosos serão dirimidos em primeira instância pelo Conselho Deliberativo em Resolução aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) das unidades do D.C.E., desde que não implique a modificação da letra do mesmo.
Seção II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 20. O Conselho Deliberativo, cuja sigla adotada será C.O.D.E., instância imediatamente inferior à Assembléia Geral dos Estudantes, é o órgão deliberativo e fiscalizador do D.C.E., composto pelos Centros Acadêmicos (C.A.s), pelos Centros Representativos dos Pós-Graduandos (C.R.P.G.s) e pela Diretoria do D.C.E.
§ 1º. Cada C.A. e cada C.R.P.G terá direito a um voto e caberá à Diretoria do D.C.E. apenas o voto de desempate
§ 2º. Os C.A.s e os C.R.P.G.s deverão anunciar, periodicamente, ao Conselho Deliberativo, seu representante eleito conforme regimento próprio.
Artigo 21. Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas;
II. Criar, dissolver, acompanhar e averiguar comissões de trabalho que julgar necessárias;
III. Dar encaminhamento, conjuntamente com a Diretoria do D.C.E., às deliberações da Assembléia Geral dos Estudantes ou do próprio Conselho Deliberativo;
IV. Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do D.C.E.;
V. Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes;
VI. Elaborar e revogar, com eficácia imediata neste último caso, resoluções que orientem as atividades da Diretoria do D.C.E. e dos representantes discentes nos Conselhos Superiores e Intermediário da UNIOESTE, instaurando-se eventual Regime Disciplinar;
VII. Convocar as eleições da Diretoria do D.C.E., aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito;
VIII. Convocar a Diretoria, bem como os representantes discentes dos Conselhos Superiores e Intermediário da UNIOESTE para receber esclarecimentos e propor ações;
IX. Aprovar os programas de ação da Diretoria;
X. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto em primeira instância, cabendo recurso à Assembléia Geral dos Estudantes;
XI. É obrigatória a permanência e presença da Diretoria em todas as reuniões do Conselho Deliberativo, sob pena infração de responsabilidade;
XII. Criar, alterar e revogar dispositivos relativos ao Regime Disciplinar.
Parágrafo Único. O disposto no inciso VI pressupõe o direito de impugnação e ampla defesa em grau recursal à Assembléia Geral dos Estudantes para fins de posterior aplicação de penalidade sob o Regime Disciplinar.
Artigo 22. O C.O.D.E. reunir-se-á:
I. Ordinariamente uma vez ao bimestre, convocado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência pela Diretoria ou por um terço das unidades do D.C.E. constituídas;
II. Extraordinariamente, convocado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pela Diretoria ou por um terço das unidades do D.C.E. constituídas;
Parágrafo Único. As convocações das reuniões do CODE deverão ser feitas mediante convocatória com pauta, local e horário, previamente definidos a todas as unidades do D.C.E.
Artigo 23. O quorum mínimo para instalação do C.O.D.E. em caráter deliberativo é de 1/3 (um terço) do total das unidades do D.C.E. constituídas, tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
§ 1º. As decisões do C.O.D.E. serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo disposição em contrário deste estatuto;
§ 2º. As deliberações do C.O.D.E. serão lavradas em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subseqüente.
Seção III
DA DIRETORIA
Artigo 24. A Diretoria do D.C.E. é o órgão coordenador e executor das atividades do D.C.E. da UNIOESTE, Campus de Toledo, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral dos Estudantes e do Conselho Deliberativo.
Artigo 25. Os coordenadores da Diretoria do D.C.E. não serão remunerados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos mesmos.
Artigo 26. A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuirão o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão seja ela extrajudicial ou judicial.
Parágrafo Único. É vedado aos membros da Diretoria do D.C.E. concorrerem a cargos eletivos nos C.A.s e C.R.P.G.s.
Artigo 27. A Diretoria será organizada internamente em coordenadorias, de acordo com a divisão em:
I. Estrutura Eletiva:
a) Coordenadoria de Organização;
b) Coordenadoria de Finanças, Secretaria e Patrimônio;
c) Coordenadoria de Comunicação;
d) Coordenadoria de Cultura, Esporte e Eventos;
e) Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Assistência Estudantil;
II. Estrutura de Livre Nomeação:
a) Secretarias;
b) Comissões;
§ 1º. A diretoria do D.C.E. deverá ser composta por, no mínimo, 6 (seis) pessoas distribuídas entre as coordenadorias;
§ 2º. Para a Coordenadoria de Finanças, Secretaria e Patrimônio designa-se, obrigatoriamente, e, no mínimo, 2 (duas) pessoas.
§ 3º. Apregoar-se-á, na ata de posse, aos membros da Coordenadoria de Organização e da Coordenadoria de Finanças, Secretaria e Patrimônio o patrimônio do D.C.E. para a devida responsabilidade referente à movimentação de conta bancária ou finanças.
§ 4°. Nas reuniões da Diretoria somente terão direito a voto os Coordenadores e na estrita proporção das Coordenadorias.
§ 5°. Os cargos de livre nomeação poderão viger até o término da gestão que a instituiu.
§6°. Em caso de esvaziamento de Coordenadoria caberá à Diretoria indicar um substituto para posterior aprovação em reunião do Conselho Deliberativo e homologação em Assembléia Geral.
Artigo 28. Compete à Diretoria:
I. Representar o D.C.E., judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses dos seus membros, sem qualquer distinção étnica, racial, sexual, de gênero, nacionalidade, idade, convicção política, cultural, filosófica ou social, junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade Civil em geral;
II. Fazer-se representar no movimento estudantil a nível local, estadual, nacional e internacional;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, orientando-se pelas deliberações da Assembléia Geral dos Estudantes e as do C.O.D.E.;
IV. Zelar pelo Patrimônio e Finanças do D.C.E.;
V. Defender os interesses do corpo discente da UNIOESTE, campus de Toledo;
VI. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do D.C.E.;
VII. Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral dos Estudantes, sendo esta responsável pela sua aprovação ou não;
VIII. Tornar públicos os atos de decisão e gestão e aqueles referentes a aplicações, gastos de numerários e do patrimônio em geral;
IX. Autonomia para deliberar em caráter emergencial e extraordinário, submetendo-as ad referendum ao C.O.D.E.;
X. Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das organizações estudantis da UNIOESTE;
XI. Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas, articulando lutas unificadas;
XII. Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária;
XIII. Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNIOESTE até que a paridade entre os segmentos da seja alcançada;
XIV. Elaborar plano de ação de gestão e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo para sua homologação;
XV. Aprovar os programas de ação das Coordenadorias;
XVI. Administrar e deliberar sobre o uso dos espaços da sede do D.C.E., com aprovação do Conselho Deliberativo;
Sub-seção I
DOS CARGOS ELETIVOS
Das Atribuições das Coordenadorias
Artigo 29. São atribuições da Coordenadoria de Organização:
I. Representar a entidade no limite de suas atribuições;
II. Articular a ação entre as coordenadorias, acompanhando as relações internas da Diretoria;
III. Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
V. Convocar as reuniões do C.O.D.E. e Assembléias Gerais;
VI. Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil dentro e fora da UNIOESTE;
VII. Garantir a efetiva ocupação e; fiscalizar a atuação dos representantes discentes nos Órgãos Colegiados da UNIOESTE;
VIII. Assinar junto com a Coordenadoria de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do D.C.E.;
IX. Facilitar e socializar as informações entre as coordenadorias, comunicando aos coordenadores da Diretoria as datas, pautas e deliberações das reuniões;
X. Assistir juridicamente a entidade na efetivação de contratos, convênios, acordos e demais situações não previstas neste Estatuto;
Artigo 30. São atribuições da Coordenadoria de Finanças, Secretaria e Patrimônio:
I. Catalogar, reparar, supervisionar o patrimônio do D.C.E., bem como adquirir novo patrimônio;
II. Controlar a movimentação financeira do D.C.E.;
III. Efetuar pagamentos e recebimentos, devidamente comprovados;
IV. Assinar junto com a Coordenadoria de Organização os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do D.C.E.;
V. Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do D.C.E., tendo em vista a independência e autonomia financeira da entidade;
VI. Prestar contas perante a Diretoria, o Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral dos Estudantes, além de torná-las públicas para todos os estudantes.
VII. Garantir a organização e zelo dos acervos documental e bibliográfico do D.C.E.;
VIII. Receber e encaminhar a correspondência postal e eletrônica;
IX. Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, do C.O.D.E. e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento;
X. Redigir e assinar editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do D.C.E.
Artigo 31. São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
I. Criar condições para a divulgação das atividades do D.C.E. e outras de interesse dos estudantes;
II. Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo D.C.E.;
III. Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.
Artigo 32. São atribuições da Coordenadoria de Cultura, Esporte e Eventos:
I. Desenvolver e fomentar as atividades esportivas, bem como a criação e exposição artística e cultural entre os estudantes e a sociedade, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
II. Organizar confraternizações e outros eventos;
III. Proporcionar maior acesso dos estudantes à diversidade, valorizando a pluralidade cultural dos povos.
Artigo 33. São atribuições da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Assistência Estudantil:
I. Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais da UNIOESTE, como também do sistema educacional brasileiro;
II. Promover eventos e discussões sobre a extensão na UNIOESTE e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática do ensino, da pesquisa e da extensão, o intercâmbio entre projetos na UNIOESTE e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
III. Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos para fortalecimento do trinômio ensino, pesquisa e extensão;
IV. Acompanhar os trabalhos realizados pela UNIOESTE nos âmbitos do ensino, pesquisa e extensão;
V. Elaborar, construir e lutar por uma política de Assistência Estudantil;
VI. Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao acesso e permanência do estudante na instituição universitária;
Sub-seção II
DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO
Das Secretarias e Comissões
Artigo 34. São Secretarias as unidades provisórias criadas pela e para a gestão, conforme necessário, com a finalidade de suplementar o trabalho das Coordenadorias;
Parágrafo Único. É livre a inserção de qualquer membro do DCE nas Secretarias.
Artigo 35. São Comissões os grupos temporários de trabalho criados pela gestão com a finalidade de auxiliar a execução das ações da Diretoria;
Parágrafo Único. É livre a inserção de qualquer membro da Comunidade Acadêmica e externa à UNIOESTE nas Comissões.
TITULO III
DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 36. São princípios que regem as eleições:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A transparência, a garantia da liberdade e da pluralidade de idéias.
Capítulo II
DAS ELEIÇÕES À DIRETORIA
Seção I
DA FORMA E DOS DIREITOS
Artigo 37. As eleições da Diretoria do D.C.E. dar-se-á nos termos deste Estatuto e do Regimento Eleitoral.
§ 1º. As eleições para a Diretoria do D.C.E. serão na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do D.C.E.
§ 2º. Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
§ 3°. As chapas para Diretoria do D.C.E. deverão obedecer ao disposto no presente Estatuto.
§ 4°. A diretoria do D.C.E. terá mandato de um ano de duração, possibilitada a recondução.
§ 5°. Membros que estão em função de gestão vigente nos C.A.s e C.R.P.G.s não podem concorrer à Diretoria do D.C.E.
Artigo 38. São elegíveis todos os membros do D.C.E., exceto:
I. Aqueles que houverem perdido cargo eletivo anterior em conseqüência de aplicação de penalidade por processo disciplinar;
II. Aqueles que tenham sido impedidos devido ao não cumprimento das regras do presente Estatuto, reputado pelo devido procedimento disciplinar.
III – Aqueles que estiverem matriculados em 3 (três) disciplinas curriculares ou menos.
Artigo 39. São eleitores nesse processo todos os membros do D.C.E.
§ 1°. Membros que estiverem matriculados em mais de 1 (um) curso, no mesmo campus, terão direito a 1 (um) voto.
§ 2°. A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado de Documento de Identificação constituem prova de identidade eleitoral.
Artigo 40. É admitido o voto por procuração, desde que autenticado e seguido pelos legítimos documentos probatórios.
Artigo 41. Compete ao C.O.D.E. aprovar o Regimento Eleitoral e a composição da Comissão Eleitoral, em reunião, com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral (C.E.) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.
Artigo 42. A Comissão Eleitoral será composta por quatro membros, sendo eles:
I. Coordenador Geral;
II. Segundo Coordenador;
III. Secretário Geral;
IV. Segundo Secretário;
Artigo 43. O Regimento Eleitoral deverá conter normas que regulamentem:
I. A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
II. Os requisitos para a inscrição das chapas;
III. O funcionamento da campanha eleitoral;
IV. Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
V. As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
VI. As penalidades para infrações às normas eleitorais.
Artigo 44. Depois de estabelecida a Comissão Eleitoral, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do C.O.D.E., Edital de Eleição que deverá conter:
I. A data da realização da eleição e horários de votação;
II. O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
III. Período e forma em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
IV. Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
V. Convocação de reunião do C.O.D.E., na qual depois de julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
VI. Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
VII. Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial da entidade;
VIII. Data e local da reunião do CODE que aprovou o Edital de Eleição.
Capítulo III
DAS ELEIÇÕES AOS CONSELHOS SUPERIORES, CONSELHO INTERMEDIÁRIO, CONSELHO DE CENTRO E COLEGIADO DE CURSO
Artigo 45. Os representantes estudantis da UNIOESTE, campus de Toledo, (Titulares e Suplentes) para os Conselhos Superiores e para o Conselho Intermediário serão eleitos conforme Resolução Normativa criada pelo C.O.D.E. que disponha sobre esta matéria.
§ 1º. São considerados Conselhos Superiores da UNIOESTE, o Conselho Universitário (C.O.U) e o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (C.E.P.E).
§ 2º. É considerado Conselho Intermediário o Conselho de Campus da UNIOESTE, campus de Toledo.
§ 3°. Todo e qualquer estudante regularmente matriculado na UNIOESTE, campus de Toledo, pode se candidatar à representação estudantil dos Conselhos Superiores, permitidas reconduções.
§ 4°. Os representantes estudantis eleitos devem definir uma posição conjunta (consensual ou via votação) para preservar o caráter institucional dos votos, prestando esclarecimentos posteriormente ao C.O.D.E.
Artigo 46. Os representantes estudantis dos cursos da UNIOESTE, campus de Toledo, (Titulares e Suplentes) para os Conselhos de Centro e Colegiados de Curso serão eleitos/indicados pelos Centros Acadêmicos dos referidos cursos, que terão regulamento próprio para o procedimento de escolha/eleição.
§ 1º. O Conselho de Centro é órgão da administração básica da universidade, de caráter consultivo e deliberativo, em matéria de ensino, pesquisa, extensão.
§ 2º. O Colegiado de Curso de Ciências Sociais é o órgão consultivo e deliberativo da administração básica setorial da universidade, em matéria de ensino.
§ 3º. Em caso de desistência, destituição ou inexistência de Centro Acadêmico e/ou da respectiva Diretoria, os representantes serão eleitos em Assembléia Geral dos Estudantes do curso e/ou indicados pela Diretoria do D.C.E., quando houver clamor de interesse dos estudantes do curso.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capitulo I
DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 47. O D.C.E responderá pelos danos que seus membros, na qualidade de estudante da UNIOESTE, campus de Toledo, causar a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Artigo 48. Os atos de improbidade administrativa, além dos avessos aos objetivos deste Estatuto importarão a instauração de Procedimento Disciplinar, na forma e gradação previstas em Resolução Normativa.
Parágrafo Único. A Resolução Normativa definirá as contravenções por improbidade e as de subversão aos propósitos deste Estatuto.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 49. Caberá ao Conselho Deliberativo:
I. Estatuir o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
II. Estatuir as disposições pertinentes ao Regimento Disciplinar;
III. Estatuir o Regimento Eleitoral de Representação Discente nos Conselhos Superiores e Intermediário da UNIOESTE;
IV. Estatuir o Regimento Eleitoral das Eleições para Diretoria do D.C.E.;
Parágrafo Único. O instrumento cabível para execução dos itens acima mencionados é a Resolução Normativa, aprovada, em reunião, por 2/3 das unidades do D.C.E.
Artigo 50. Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral dos Estudantes, designada para este fim específico, em turno único, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário, caso hajam.
Artigo 51. Após o ato de promulgação deste Estatuto, instituir-se-á Comissão Eleitoral que presidirá e coordenará o processo eleitoral para a Diretoria do D.C.E.
Mini-auditório, UNIOESTE, Toledo, 22 de junho de 2009
Lorenzo Gabriel Balen – Coordenador da Assembléia
Fernando José Cielo - Secretário da Mesa
COM ALTERAÇÃO NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2010
Lorenzo Gabriel Balen – Presidente da Mesa
Ana Paula Soares – Secretária da Mesa