Lamentamos que no município de Toledo, a meia entrada é confundida como ingresso antecipado ou mesmo como um "benefício" que as empresas e o Poder Público oferece à estudantes, doadores de sangue, idosos, professores e pessoas com deficiência - isso quando há algum benefício.
Lamentamos também que a juventude venha sofrendo supressão dos espaços de convivência, seja nas ruas, praças, associações beneficentes, nas repúblicas estudantis, dentre outros. Vemos, infelizmente, cada vez mais a cultura ser mercantilizada. Não há como participar e usufruir da cultura local ou de fora sem ter que pagar. Não há também significativos apoios para a produção e difusão cultural. Além disso tudo, a cultura da juventude, seja em suas manifestações de vestimenta, esportes, de pensamento e de manifestações artísticas e culturais ora são reprimidas pela Polícia, Guarda Municipal, "fiscalização da prefeitura", ora acabam por "assumir" caracteristicas de vandalismo, criminalidade, entre outras figurações pejorativas.
Neste sentido, nos dispomos a receber denúncias quando do ataque à juventude por parte dos órgãos estatais, bem como de empresas e do Poder Público que não respeitem as leis que garantem direitos à população.
Gestão "Outros tempos: despertar da sonolência!"
DCE UNIOESTE/Toledo
Confira abaixo as Leis que garantem meia-entrada:
- (ESTUDANTES) LEI ESTADUAL Nº 11.182 – 23/10/1995 e LEI Nº 13.723 - 09/07/2002 Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões,espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino conforme especifica.
- (DOADORES DE SANGUE) LEI ESTADUAL Nº 13.964 – 20/12/2002 Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos para doadores de sangue.
- (PROFESSORES) LEI ESTADUAL Nº 15.876 – 07/07/2008 Assegura, aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.
- (IDOSOS) LEI ESTADUAL Nº 14.043 – 28/04/2003 Institui meia-entrada para idosos [a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade] em locais que menciona e dá outras providências.
Além disso, o PROCON-PR dá orientações quanto à meia-entrada, quando não respeitada.
- (DEFICIENTES FÍSICOS) LEI ESTADUAL Nº 16.675 – 20/12/2010 Institui a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=507
CONTRA O MONOPÓLIO
Meia entrada é um DIREITO e não um benefício ou privilégio. Para tanto, há que se repensar o monopólio que a UNE/UBES/UPE/UPES exercem em relação à Carteirinha do Estudante, bem como quando alguma lei restringe o direito à meia-entrada através da apresentação da Carteirinha confeccionada por essas entidades do movimento estudantil - que hoje estão bem distantes das reais causas dos estudantes e da defesa da Educação Púbica de qualidade.
-
Nenhum comentário:
Postar um comentário