EDITAL DE
ELEIÇÃO
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
PARA A DIRETORIA DO
DIRETÓRIO CENTRAL DOS
ESTUDANTES DA UNIOESTE/
CAMPUS DE TOLEDO
Considerando a deliberação do Conselho Deliberativo do dia 15 de outubro
de 2012;
FICA
INSTITUÍDA A COMISSÃO ELEITORAL E , NOS USOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS, COORDENARÁ
AS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIOESTE
PARA A GESTÃO 2012-2013, ESTABELECENDO O SEGUINTE CALENDÁRIO E REGIMENTO
ELEITORAL:
RESUMO DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Data
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Processo
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16 de outubro de 2012
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Abertura das inscrições de
chapas
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29 de outubro de 2012
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Encerramento das inscrições
de chapa
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30 de outubro de 2012
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Homologação da(s) chapa(s) e
início da campanha eleitoral
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11 de novembro de 2012
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Término da campanha da(s)
chapa(s)
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12 de novembro de 2012
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Dia de eleição (votação e
apuração dos votos).
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13 de novembro de 2012
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Assembléia Geral para posse
da nova diretoria e prestação de contas da antiga gestão
|
REGIMENTO ELEITORAL
A eleição para a direção do Diretório Central dos Estudantes da UNIOESTE
– campus de Toledo ocorrerá no dia 11 de novembro de 2012, conforme deliberação
da reunião do Conselho Deliberativo ocorrida no dia 15 de outubro de 2012, e
será regida pelo presente regimento eleitoral.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo. 1º. A Comissão
Eleitoral (CE) será composta pelos acadêmicos:
I. Coordenador Geral: Ana Claudia Coutinho
II. Segundo Coordenador: Maiara Pereira Barros
III. Secretário Geral: Jorge Henrique Dias Fuentes
IV. Segundo Secretário: Giane Negri
Parágrafo 1º. As reuniões da CE serão abertas a
observadores.
Artigo. 2°. Compete à
CE:
I. Divulgar as eleições;
II. Receber e julgar os pedidos de
inscrição das chapas;
III. Homologar a inscrição de chapa(s);
IV. Receber, avaliar e julgar os recursos e
denúncias;
V. Encaminhar as providências necessárias
à realização das eleições;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente
regimento eleitoral para eleições do DCE 2011;
VII. Orientar as chapas, os C.A´s e os
fiscais sobre os procedimentos a serem observados durante o período de eleição;
VIII. Orientar e presidir a apuração dos
votos;
IX. Zelar pela lisura do processo
eleitoral.
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Artigo. 3º. O
presente Edital/Regimento Eleitoral deverá ser lançado dia 16 de Outubro de 2012,
assinado e afixado em mural;
Artigo. 4°. As inscrições das chapas ocorrerão do
dia 16 de outubro de 2012 ao dia 29 de outubro de 2012, das 8h00 às 11h30, das
13h30 às 17h00 e das 18h30 às 22h00 no Setor de Protocolo da Unioeste/Campus de
Toledo.
Parágrafo Único: A homologação das inscrições será de
responsabilidade da Comissão Eleitoral e será afixada em edital no dia 30 de
outubro de 2012.
Artigo. 5º. Os pedidos
de inscrição deverão ser entregues em formulário próprio que pode ser retirado
dentro do prazo no Protocolo.
Parágrafo Único: A chapa cuja inscrição foi impugnada
terá 24 horas para recorrer da decisão de impugnação da comissão eleitoral,
cabendo a mesma julgar o recurso.
Artigo. 6°. Os pedidos
de impugnação de chapas deverão ser feitos diretamente à CE, que
deverá julgar em até 24h.
Artigo. 7°. O período
de campanha eleitoral será do dia 30 de outubro de 2012 a 11 de novembro de 2012.
Artigo. 8º. A
votação ocorrerá no dia 12 de novembro, das 8h30 às 21h45 - observando o
horário de funcionamento das unidades, no(s) espaço(s) do corredor central da
Unioeste/Toledo, e logo após esse horário se iniciará a apuração dos votos.
DAS CHAPAS
Artigo. 9° - A composição da chapa deverá
obedecer a seguinte divisão:
I. Coordenadoria de Organização
II. Coordenadoria de Pesquisa, Ensino e
Extensão e Assistência Estudantil;
III. Coordenadoria de Secretaria, Finanças e
Patrimônio.
IV. Coordenadoria de Comunicação;
V. Coordenadoria de Cultura, Esporte e
Eventos;
Parágrafo Único - Cada coordenadoria deverá ter,
no mínimo, um membro, salvo a Coordenadoria. De Secretaria, Finanças e
Patrimônio, que deverá conter, no mínimo, 2 (dois) membros.
Artigo. 10° - Podem se inscrever em chapa os
estudantes que:
I.
Forem
matriculados em no mínimo 3 disciplinas da graduação;
II.
Não
concluírem o curso até junho de 2013;
III.
Não houverem perdido cargo eletivo anterior em entidade
estudantil em conseqüência de aplicação de penalidade por processo disciplinar;
Artigo. 11° - O registro da chapa
dar-se-á mediante preenchimento correto de formulário fornecido pela Comissão
Eleitoral, através do Protocolo, que conterá:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes dos candidatos e seus
respectivos cargos;
III. A assinatura, número de R.G., de
matrícula e de telefone dos candidatos;
IV. Apresentação ou resumo da plataforma de
propostas;
V. Apresentação do histórico informal
atualizado de cada integrante da chapa.
§1º - O formulário para inscrição de chapa
ficará no setor de Protocolo da Universidade para obtenção, e entrega até às
22h00min do dia de encerramento das inscrições.
§2º - A inscrição da chapa se dará através da
protocolização, no Setor de Protocolo, de um envelope lacrado e identificado
como “INSCRIÇÃO DE CHAPA – ELEIÇÕES DCE 2012”, sendo que deverá conter no seu
interior o formulário, citado no parágrafo anterior, juntamente com toda
documentação que se solicita.
§3º - Somente a Comissão Eleitoral poderá abrir
o envelope citado no parágrafo anterior.
§4º - Caso haja mais de uma chapa inscrita,
serão numeradas com dezenas de 01 (um) a 10 (dez) mediante a realização de
sorteio da comissão eleitoral, no ato de homologação das chapas, no dia 30 de
outubro, na sede do DCE .
§5º - Membros da CE não podem ser candidatos
e tampouco fazer campanha para chapa(s).
§6º - Não serão passíveis de concorrerem
aqueles que se enquadrarem nos Artigos 37 e 38 do Estatuto do DCE.
§7º - As chapas que não se enquadrarem neste
regimento terão sua candidatura impugnadas pela C.E.
DO FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NO
PROCESSO ELEITORAL
Artigo. 12°. As chapas
possuem autonomia para a busca de financiamento de suas campanhas.
§ 1º. Não será permitida nas eleições
do DCE-2011, a venda e distribuição de brindes tais como: Chaveiros, canetas,
bonés e camisetas. Caso alguma chapa produza e/ou distribua tais materiais, a
mesma será impugnada do processo eleitoral.
§2º. Será permitida a utilização de
materiais gráficos como: Banners, Cartazes, faixas, adesivos e panfletos em
geral, assim como pinturas corporais e divulgação na internet.
§3º. Caberá à(s) chapa(s) a prestação
de contas de sua arrecadação e gastos, devendo ser nomeado cada fonte de
obtenção de recursos e gastos com materiais de campanha (seja pessoa física ou
jurídica).
Artigo. 13°. A
Comissão Eleitoral apurará qualquer dano ao patrimônio da UNIOESTE, agressões
verbais ou por escrito, calúnias e difamações, bem como poluição sonora e lixo
dos materiais de campanha nas dependências do campus.
§ 1º. As denúncias a respeito de
irregularidades durante a campanha eleitoral deverão ser feitas diretamente aos
membros da Comissão Eleitoral por escrito e com assinatura ou poderá ser
encaminhada nominalmente a seus respectivos endereços eletrônicos.
§2º. As chapas concorrentes terão
até as 22h30 do dia 11 de novembro de 2012 para recolherem seus materiais de
campanha das dependências do campus da Unioeste. Tendo a devida ciência da C.E.
do recolhimento dos materiais, a partir desta data não será permitida nenhum
tipo de campanha eleitoral por qualquer meio escrito, visual, verbal ou sonoro.
DO DEBATE DAS CHAPAS
Artigo. 14°. A Comissão
Eleitoral cuidará da realização de um debate eleitoral, em caso da inscrição de
mais de uma chapa; ou de um espaço aberto para exposição de propostas e
abertura para discussões, em caso de chapa única.
Artigo. 15°. O debate
deverá ocorrer preferencialmente nos turnos matutino e noturno, no
mini-auditório, com início, de manhã às 09h00 e, à noite, às 19h30.
Artigo. 16º. Cada
chapa deverá indicar, no mínimo, 2 (dois) debatedores e, no máximo, 5 (cinco),
que deverão ser membros inscritos na respectiva chapa, para compor a mesa de
debate.
Parágrafo Único. Em caso de chapa única, deverá ser
respeitado o caput deste artigo.
Artigo. 17º. Cada
chapa terá 10 minutos para exposição da proposta de gestão, podendo ser
dividido esse tempo entre os membros que compõe a mesa.
Artigo. 18º. Após
o período de exposição, será aberto processo de inscrições de fala por parte
dos presentes não membros da mesa
§1º - Cada fala não poderá
ultrapassar 2 (dois) minutos, podendo ser dirigidas à chapa ou à qualquer
membro da mesa.
§2º - Serão realizados perguntas por
bloco, sendo 4 (quatro) blocos no total, contendo 4 (quatro) perguntas em cada
bloco, em que os membros da mesa que a quem se direcionar as perguntas terão no
máximo 5 (cinco) minutos para argumentar cada bloco.
§3º - Não poderão ser usados na exposição
informações que conduzam a um entendimento duvidoso sobre o que se afirma,
salvo sob a posse de dados, documentos e informações referentes a tal;
§4º - Não
serão permitidas ofensas pessoais que afetem a ordem familiar, religiosa,
étnica e de opção sexual de membros da mesa a integrantes de chapa ou público
participante, sob pena de ter cassado o direito à fala.
§5º - Somente
estudantes matriculados na Unioeste/Campus de Toledo terão direito à fala.
§6º - Dado o encerramento dos blocos,
as chapas terão 5 (cinco) minutos para exposição final.
DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
Artigo. 19°. Será
constituídas na Unioeste, 1 Mesa Receptora (MR) especialmente para a eleição;
§
1º. A MR
contará com dois mesários por turno, sendo estes membros da Comissão Eleitoral
e convidados, desde que não estejam vinculados a alguma chapa.
§ 2º. A MR contará com uma urna, uma
cabine de votação, ao menos duas canetas (azul ou preta), uma cópia do
Regimento Eleitoral, uma listagem das chapas, a ata da votação, a lista com
nome e o número de matricula dos votantes.
§3º. A urna deverá permanecer em lugar fixo,
visível e com estrutura para o bom funcionamento da eleição.
§4º. Qualquer mudança de local da MR deverá
ser comunicada à CE e só poderá ser realizada na presença de um dos membros
desta, além de um fiscal por chapa;
§5º. Somente a CE poderá permitir o
funcionamento conjunto de mais de uma MR.
§6°. Ao redor de cada MR deverá ser
demarcada uma área de isolamento de 2m de cada lado, dentro da qual só poderão
permanecer os mesários, um fiscal de cada chapa e um votante de cada vez.
§7°. Não será, sob nenhuma circunstância,
permitida a presença de material de campanha no interior da área isolada para a
MR, sob a pena de anulação da urna de acordo com julgamento da CE.
§8º. Os fiscais indicados por chapa
não poderá pertencer à CE nem à(s) chapa(s);
Artigo.
20°. A CE
deverá indicar os locais e horários de funcionamento da MR, no dia de votação,
assim como a lista de nomes dos mesários que as comporão.
Artigo. 21°. São
deveres do mesário:
I. Garantir o sigilo do voto, usando
para isso o espaço pré-determinado de votação que será demarcado pela CE;
II. Conferir a identidade dos votantes
através de documento de identificação com foto;
III. Garantir obrigatoriamente que cada eleitor assine a lista de
comparecimento à eleição;
IV. Em caso do uso de urna de lona
rubricar o verso de cada uma das cédulas entregue aos eleitores,
certificando-se que estas estão carimbadas pela CE;
V. Preencher corretamente a ata de
votação.
§ 1° Em nenhuma circunstância será
permitido ao mesário indicar ou sugerir voto, sob a pena da destituição de sua
função de acordo com julgamento da CE;
§ 2° O mesário que não observar estas
normas poderá ser destituído, a critério da C.E.
§ 3° No caso de destituição dos
mesários, a CE deverá indicar substitutos.
Artigo. 22°. A
abertura e fechamento das urnas devem sempre ser reaIizadas por um dos membros
da CE e por um fiscal por chapa;
§1º. Somente o membro da CE deve rasgar
o lacre no caso de abertura das urnas e registrar em ata o procedimento de
abertura.
§ 2º. O fechamento de urna deve ser
feito através de registro em ata e lacre na urna, que deve ser rubricada pelos
mesários/membros da CE, fiscais, podendo ser também membros das chapas e
testemunhas;
§3º. Todo procedimento de troca de mesários
deve ser registrado na ata de votação e assinado pelos mesários e um fiscal por
chapa.
§4º. Em caso de extravio diverso por
motivos amplamente presenciados ou não, roubo e/ou furto da urna, todas as
cédulas da mesma serão anuladas, cabendo à 2/3 ou mais da CE, juntamente com os
fiscais de chapa, lavrar ata relativa ao caso, ficando suspenso o processo
eleitoral e definindo próxima data para a captação dos votos contidos, respeitando
a atual listagem de assinatura da votação e prazo para procedimento investigativo.
§5º. Além dos procedimentos descrito no
Parágrafo anterior, cabe á CE nos casos de extravio, roubo e/ou furto da urna,
submeter processo investigativo no prazo de até 48 horas para, com provas
materiais e testemunhais, impugnar a chapa que teve membros envolvidos, se for
o caso, podendo ser usadas apenas provas que identifiquem claramente os
envolvidos, não cabendo recurso e nem provas subsidiadas por membros de chapa
contrária. Em caso de impugnação de chapas neste caso, as cédulas para votação
remarcada não poderão conter número e nome da chapa impugnada, se for o caso, e
tampouco seus membros poderão concorrer novamente no pleito eleitoral.
Artigo. 23°. Durante os
períodos em que a MR não estiver funcionando, a urna, assim como todo o
material listado no artigo 14° § 2°, deverá permanecer lacrada em poder da CE,
ou em local indicado pela CE.
Artigo. 24°. Cada chapa
poderá indicar até um fiscal por urna, sendo que compete a estes:
I. Zelar pelo cumprimento deste
regimento, garantindo a lisura deste processo;
lI. Fazer registrar em ata qualquer
irregularidade que julgar haver ocorrido.
Parágrafo Único. É vedado aos fiscais permanecer na área
isolada da MR, bem como exercer constrangimento de qualquer natureza ao mesário
sob a penalidade de suspensão das atividades da uma até que solucione os
problemas que comprometem a lisura do processo.
Artigo. 25°. Qualquer
participante do processo eleitoral poderá registrar em ata qualquer
irregularidade que venha a presenciar, desde que registre seu nome, número de
matricula e RG, assinatura e que não retire a ata da MR.
Artigo. 26°. A qualquer
momento, todo e qualquer participante do processo eleitoral, poderá solicitar
ao mesário acesso à cópia do Regimento Eleitoral que estará em poder da MR.
Esta deverá ser cedida, desde que não seja retirada da MR.
DOS RECURSOS
Artigo. 27°. É
facultado a qualquer chapa, candidato, fiscal ou eleitor o direito de impetrar
recurso à CE, até o horário de fechamento oficial das urnas visando impedir ou
corrigir qualquer irregularidade que julgue ter ocorrido, sendo registrado em
ata pelo mesário.
§1º. Os recursos devem ser entregues por
escrito a algum membro da CE, tendo seu autor identificado com nome, RG, Número
de Matricula e assinatura.
§2º. A CE terá de até 12 horas para
julgar os pedidos de recurso, fazendo saber sua decisão à comunidade
acadêmica.
DA APURAÇÃO
Artigo. 28°. A apuração
deverá se iniciar posterior ao procedimento do Artigo 25 após o termino da
votação, na presença de fiscais de ao menos duas chapas em uma sala de aula
determinada pela CE.
Artigo. 29°. A
apuração deverá ser feita presidida pela CE, podendo esta indicar pessoas para
auxiliá-la, desde que essa esteja matriculada na Graduação no período 2012, na
presença de ao menos dois representantes das chapas.
Parágrafo único. As chapas deverão indicar
representantes junto à CE para acompanhar a apuração. As indicações deverão ser
feitas por escrito.
Artigo. 30°. A
apuração só terá seu início quando a(s) urna(s) estiver(em) em poder da CE e
obedecerá a seguinte ordem:
I. Abertura de urna;
II. Contagem dos votantes;
III. Leitura das atas de votação;
IV. Apresentação dos pedidos de impugnação de urna;
V. Julgamento dos pedidos de impugnação de urna;
VI. Contagem dos votos;
Parágrafo Único: Após o início da contagem dos votos,
uma urna só poderá ser impugnada se não houver concordância entre o número de
votos apurados e o número de votantes constante na lista de
presença, respeitada uma margem de erro de 3%, consideradas as atas de
votação, consideradas as atas de votação com informações sobre abandono -
esquecimento - de assinatura e outros casos julgados procedentes pela CE;
DO ANÚNCIO DOS RESULTADOS
Artigo. 31°. Após o término
da apuração, a CE deverá lavrar a ata da eleição, emitir um boletim com
resultado oficial, divulgar por meio de edital no prazo de 12h do final da
apuração, declarando seu resultado. A CE deverá apresentar um relatório de suas
atividades ao Conselho Deliberativo e a ata das eleições, para discussão e
demais encaminhamentos.
DOS CASOS OMISSOS
Artigo. 31°. Os
casos omissos neste regimento serão julgados pela CE.
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