quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Edital - Eleições DCE 2012 - Unioeste/Toledo


EDITAL DE ELEIÇÃO

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
PARA A DIRETORIA DO
DIRETÓRIO CENTRAL DOS
ESTUDANTES DA UNIOESTE/
CAMPUS DE TOLEDO

Considerando a deliberação do Conselho Deliberativo do dia 15 de outubro de 2012; 
FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO ELEITORAL E , NOS USOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS, COORDENARÁ AS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIOESTE PARA A GESTÃO 2012-2013, ESTABELECENDO O SEGUINTE CALENDÁRIO E REGIMENTO ELEITORAL:

RESUMO DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Data
Processo
16 de outubro de 2012
Abertura das inscrições de chapas
29 de outubro de 2012
Encerramento das inscrições de chapa
30 de outubro de 2012
Homologação da(s) chapa(s) e início da campanha eleitoral
11 de novembro de 2012
Término da campanha da(s) chapa(s)
12 de novembro de 2012
Dia de eleição (votação e apuração dos votos).
13 de novembro de 2012
Assembléia Geral para posse da nova diretoria e prestação de contas da antiga gestão

REGIMENTO ELEITORAL

A eleição para a direção do Diretório Central dos Estudantes da UNIOESTE – campus de Toledo ocorrerá no dia 11 de novembro de 2012, conforme deliberação da reunião do Conselho Deliberativo ocorrida no dia 15 de outubro de 2012, e será regida pelo presente regimento eleitoral.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo. 1º. A Comissão Eleitoral (CE) será composta pelos acadêmicos:
 I. Coordenador Geral: Ana Claudia Coutinho
 II. Segundo Coordenador: Maiara Pereira Barros
 III. Secretário Geral: Jorge Henrique Dias Fuentes
 IV. Segundo Secretário: Giane Negri

Parágrafo 1º. As reuniões da CE serão abertas a observadores.

Artigo. 2°. Compete à CE:
I.                    Divulgar as eleições;
II.                  Receber e julgar os pedidos de inscrição das chapas;
III.                Homologar a inscrição de chapa(s);
IV.                Receber, avaliar e julgar os recursos e denúncias;
V.                  Encaminhar as providências necessárias à realização das eleições;
VI.                Cumprir e fazer cumprir o presente regimento eleitoral para eleições do DCE 2011;
VII.              Orientar as chapas, os C.A´s e os fiscais sobre os procedimentos a serem observados durante o período de eleição;
VIII.            Orientar e presidir a apuração dos votos;
IX.                Zelar pela lisura do processo eleitoral.

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo. 3º. O presente Edital/Regimento Eleitoral deverá ser lançado dia 16 de Outubro de 2012, assinado e afixado em mural;

Artigo. 4°. As inscrições das chapas ocorrerão do dia 16 de outubro de 2012 ao dia 29 de outubro de 2012, das 8h00 às 11h30, das 13h30 às 17h00 e das 18h30 às 22h00 no Setor de Protocolo da Unioeste/Campus de Toledo.
Parágrafo Único: A homologação das inscrições será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e será afixada em edital no dia 30 de outubro de 2012.

Artigo. 5º. Os pedidos de inscrição deverão ser entregues em formulário próprio que pode ser retirado dentro do prazo no Protocolo.
Parágrafo Único: A chapa cuja inscrição foi impugnada terá 24 horas para recorrer da decisão de impugnação da comissão eleitoral, cabendo a mesma julgar o recurso.

Artigo. 6°. Os pedidos de impugnação de chapas deverão ser feitos diretamente à CEque deverá julgar em até 24h.

Artigo. 7°. O período de campanha eleitoral será do dia 30 de outubro de 2012 a 11 de novembro de 2012.

Artigo. 8º. A votação ocorrerá no dia 12 de novembro, das 8h30 às 21h45 - observando o horário de funcionamento das unidades, no(s) espaço(s) do corredor central da Unioeste/Toledo, e logo após esse horário se iniciará a apuração dos votos.

DAS CHAPAS

Artigo. 9° - A composição da chapa deverá obedecer a seguinte divisão:
                     I.           Coordenadoria de Organização
                  II.           Coordenadoria de Pesquisa, Ensino e Extensão e Assistência Estudantil;
               III.           Coordenadoria de Secretaria, Finanças e Patrimônio.
                IV.           Coordenadoria de Comunicação;
                   V.           Coordenadoria de Cultura, Esporte e Eventos;

Parágrafo Único - Cada coordenadoria deverá ter, no mínimo, um membro, salvo a Coordenadoria. De Secretaria, Finanças e Patrimônio, que deverá conter, no mínimo, 2 (dois) membros.

Artigo. 10° - Podem se inscrever em chapa os estudantes que:
I.            Forem matriculados em no mínimo 3 disciplinas da graduação;
II.          Não concluírem o curso até junho de 2013;
III.        Não houverem perdido cargo eletivo anterior em entidade estudantil em conseqüência de aplicação de penalidade por processo disciplinar;

Artigo. 11° - O registro da chapa dar-se-á mediante preenchimento correto de formulário fornecido pela Comissão Eleitoral, através do Protocolo, que conterá:
                               I. O nome da chapa;
                            II. Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
                         III. A assinatura, número de R.G., de matrícula e de telefone dos candidatos;
                          IV. Apresentação ou resumo da plataforma de propostas;
                             V. Apresentação do histórico informal atualizado de cada integrante da chapa.
                              §1º - O formulário para inscrição de chapa ficará no setor de Protocolo da Universidade para obtenção, e entrega até às 22h00min do dia de encerramento das inscrições.
                              §2º - A inscrição da chapa se dará através da protocolização, no Setor de Protocolo, de um envelope lacrado e identificado como “INSCRIÇÃO DE CHAPA – ELEIÇÕES DCE 2012”, sendo que deverá conter no seu interior o formulário, citado no parágrafo anterior, juntamente com toda documentação que se solicita.
                              §3º - Somente a Comissão Eleitoral poderá abrir o envelope citado no parágrafo anterior.
                              §4º - Caso haja mais de uma chapa inscrita, serão numeradas com dezenas de 01 (um) a 10 (dez) mediante a realização de sorteio da comissão eleitoral, no ato de homologação das chapas, no dia 30 de outubro, na sede do DCE .
                              §5º -  Membros da CE não podem ser candidatos e tampouco fazer campanha para chapa(s).
                              §6º - Não serão passíveis de concorrerem aqueles que se enquadrarem nos Artigos 37 e 38 do Estatuto do DCE.
                              §7º - As chapas que não se enquadrarem neste regimento terão sua candidatura impugnadas  pela C.E.

DO FINANCIAMENTO DE CAMPANHA NO PROCESSO ELEITORAL

Artigo. 12°. As chapas possuem autonomia para a busca de financiamento de suas campanhas.
§ 1º. Não será permitida nas eleições do DCE-2011, a venda e distribuição de brindes tais como: Chaveiros, canetas, bonés e camisetas. Caso alguma chapa produza e/ou distribua tais materiais, a mesma será impugnada do processo eleitoral.
§2º. Será permitida a utilização de materiais gráficos como: Banners, Cartazes, faixas, adesivos e panfletos em geral, assim como pinturas corporais e divulgação na internet.
§3º. Caberá à(s) chapa(s) a prestação de contas de sua arrecadação e gastos, devendo ser nomeado cada fonte de obtenção de recursos e gastos com materiais de campanha (seja pessoa física ou jurídica).

Artigo. 13°. A Comissão Eleitoral apurará qualquer dano ao patrimônio da UNIOESTE, agressões verbais ou por escrito, calúnias e difamações, bem como poluição sonora e lixo dos materiais de campanha nas dependências do campus.
§ 1º. As denúncias a respeito de irregularidades durante a campanha eleitoral deverão ser feitas diretamente aos membros da Comissão Eleitoral por escrito e com assinatura ou poderá ser encaminhada nominalmente a seus respectivos endereços eletrônicos.
§2º.  As chapas concorrentes terão até as 22h30 do dia 11 de novembro de 2012 para recolherem seus materiais de campanha das dependências do campus da Unioeste. Tendo a devida ciência da C.E. do recolhimento dos materiais, a partir desta data não será permitida nenhum tipo de campanha eleitoral por qualquer meio escrito, visual, verbal ou sonoro.

DO DEBATE DAS CHAPAS

Artigo. 14°. A Comissão Eleitoral cuidará da realização de um debate eleitoral, em caso da inscrição de mais de uma chapa; ou de um espaço aberto para exposição de propostas e abertura para discussões, em caso de chapa única.

Artigo. 15°. O debate deverá ocorrer preferencialmente nos turnos matutino e noturno, no mini-auditório, com início, de manhã às 09h00 e, à noite, às 19h30.

Artigo. 16º. Cada chapa deverá indicar, no mínimo, 2 (dois) debatedores e, no máximo, 5 (cinco), que deverão ser membros inscritos na respectiva chapa, para compor a mesa de debate.
Parágrafo Único. Em caso de chapa única, deverá ser respeitado o caput deste artigo.

Artigo. 17º. Cada chapa terá 10 minutos para exposição da proposta de gestão, podendo ser dividido esse tempo entre os membros que compõe a mesa.

Artigo. 18º. Após o período de exposição, será aberto processo de inscrições de fala por parte dos presentes não membros da mesa
§1º - Cada fala não poderá ultrapassar 2 (dois) minutos, podendo ser dirigidas à chapa ou à qualquer membro da mesa.
§2º - Serão realizados perguntas por bloco, sendo 4 (quatro) blocos no total, contendo 4 (quatro) perguntas em cada bloco, em que os membros da mesa que a quem se direcionar as perguntas terão no máximo 5 (cinco) minutos para argumentar cada bloco.
§3º - Não poderão ser usados na exposição informações que conduzam a um entendimento duvidoso sobre o que se afirma, salvo sob a posse de dados, documentos e informações referentes a tal;
§4º - Não serão permitidas ofensas pessoais que afetem a ordem familiar, religiosa, étnica e de opção sexual de membros da mesa a integrantes de chapa ou público participante, sob pena de ter cassado o direito à fala.
§5º - Somente estudantes matriculados na Unioeste/Campus de Toledo terão direito à fala.
§6º - Dado o encerramento dos blocos, as chapas terão 5 (cinco) minutos para exposição final.

DO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

Artigo. 19°. Será constituídas na Unioeste, 1 Mesa Receptora (MR) especialmente para a eleição;
                § 1º. A MR contará com dois mesários por turno, sendo estes membros da Comissão Eleitoral e convidados, desde que não estejam vinculados a alguma chapa.
§ 2º. A MR contará com uma urna, uma cabine de votação, ao menos duas canetas (azul ou preta), uma cópia do Regimento Eleitoral, uma listagem das chapas, a ata da votação, a lista com nome e o número de matricula dos votantes.
§3º. A urna deverá permanecer em lugar fixo, visível e com estrutura para o bom funcionamento da eleição.
§4º. Qualquer mudança de local da MR deverá ser comunicada à CE e só poderá ser realizada na presença de um dos membros desta, além de um fiscal por chapa;
§5º. Somente a CE poderá permitir o funcionamento conjunto de mais de uma MR.
§6°. Ao redor de cada MR deverá ser demarcada uma área de isolamento de 2m de cada lado, dentro da qual só poderão permanecer os mesários, um fiscal de cada chapa e um votante de cada vez.
§7°. Não será, sob nenhuma circunstância, permitida a presença de material de campanha no interior da área isolada para a MR, sob a pena de anulação da urna de acordo com julgamento da CE.
§8º. Os fiscais indicados por chapa não poderá pertencer à CE nem à(s) chapa(s);

Artigo. 20°. A CE deverá indicar os locais e horários de funcionamento da MR, no dia de votação, assim como a lista de nomes dos mesários que as comporão.

Artigo. 21°. São deveres do mesário:
I. Garantir o sigilo do voto, usando para isso o espaço pré-determinado de votação que será demarcado pela CE;
II. Conferir a identidade dos votantes através de documento de identificação com foto;
III. Garantir obrigatoriamente que cada eleitor assine a lista de comparecimento à eleição;
IV. Em caso do uso de urna de lona rubricar o verso de cada uma das cédulas entregue aos eleitores, certificando-se que estas estão carimbadas pela CE;
V. Preencher corretamente a ata de votação.

§ 1° Em nenhuma circunstância será permitido ao mesário indicar ou sugerir voto, sob a pena da destituição de sua função de acordo com julgamento da CE;
§ 2° O mesário que não observar estas normas poderá ser destituído, a critério da C.E.
§ 3° No caso de destituição dos mesários, a CE deverá indicar substitutos.

Artigo. 22°. A abertura e fechamento das urnas devem sempre ser reaIizadas por um dos membros da CE e por um fiscal por chapa;
§1º. Somente o membro da CE deve rasgar o lacre no caso de abertura das urnas e registrar em ata o procedimento de abertura.
§ 2º. O fechamento de urna deve ser feito através de registro em ata e lacre na urna, que deve ser rubricada pelos mesários/membros da CE, fiscais, podendo ser também membros das chapas e testemunhas;
§3º. Todo procedimento de troca de mesários deve ser registrado na ata de votação e assinado pelos mesários e um fiscal por chapa.
§4º. Em caso de extravio diverso por motivos amplamente presenciados ou não, roubo e/ou furto da urna, todas as cédulas da mesma serão anuladas, cabendo à 2/3 ou mais da CE, juntamente com os fiscais de chapa, lavrar ata relativa ao caso, ficando suspenso o processo eleitoral e definindo próxima data para a captação dos votos contidos, respeitando a atual listagem de assinatura da votação e prazo para procedimento investigativo.
§5º. Além dos procedimentos descrito no Parágrafo anterior, cabe á CE nos casos de extravio, roubo e/ou furto da urna, submeter processo investigativo no prazo de até 48 horas para, com provas materiais e testemunhais, impugnar a chapa que teve membros envolvidos, se for o caso, podendo ser usadas apenas provas que identifiquem claramente os envolvidos, não cabendo recurso e nem provas subsidiadas por membros de chapa contrária. Em caso de impugnação de chapas neste caso, as cédulas para votação remarcada não poderão conter número e nome da chapa impugnada, se for o caso, e tampouco seus membros poderão concorrer novamente no pleito eleitoral.

Artigo. 23°. Durante os períodos em que a MR não estiver funcionando, a urna, assim como todo o material listado no artigo 14° § 2°, deverá permanecer lacrada em poder da CE, ou em local indicado pela CE.

Artigo. 24°. Cada chapa poderá indicar até um fiscal por urna, sendo que compete a estes:
I. Zelar pelo cumprimento deste regimento, garantindo a lisura deste processo;
lI. Fazer registrar em ata qualquer irregularidade que julgar haver ocorrido.
Parágrafo Único. É vedado aos fiscais permanecer na área isolada da MR, bem como exercer constrangimento de qualquer natureza ao mesário sob a penalidade de suspensão das atividades da uma até que solucione os problemas que comprometem a lisura do processo.

Artigo. 25°. Qualquer participante do processo eleitoral poderá registrar em ata qualquer irregularidade que venha a presenciar, desde que registre seu nome, número de matricula e RG, assinatura e que não retire a ata da MR.

Artigo. 26°. A qualquer momento, todo e qualquer participante do processo eleitoral, poderá solicitar ao mesário acesso à cópia do Regimento Eleitoral que estará em poder da MR. Esta deverá ser cedida, desde que não seja retirada da MR.

DOS RECURSOS
Artigo. 27°. É facultado a qualquer chapa, candidato, fiscal ou eleitor o direito de impetrar recurso à CE, até o horário de fechamento oficial das urnas visando impedir ou corrigir qualquer irregularidade que julgue ter ocorrido, sendo registrado em ata pelo mesário.
§1º. Os recursos devem ser entregues por escrito a algum membro da CE, tendo seu autor identificado com nome, RG, Número de Matricula e assinatura.
§2º. A CE terá de até 12 horas para julgar os pedidos de recurso, fazendo saber sua decisão à comunidade acadêmica.       
DA APURAÇÃO
Artigo. 28°. A apuração deverá se iniciar posterior ao procedimento do Artigo 25 após o termino da votação, na presença de fiscais de ao menos duas chapas em uma sala de aula determinada pela CE.

Artigo. 29°. A apuração deverá ser feita presidida pela CE, podendo esta indicar pessoas para auxiliá-la, desde que essa esteja matriculada na Graduação no período 2012, na presença de ao menos dois representantes das chapas.
Parágrafo único. As chapas deverão indicar representantes junto à CE para acompanhar a apuração. As indicações deverão ser feitas por escrito.

Artigo. 30°. A apuração só terá seu início quando a(s) urna(s) estiver(em) em poder da CE e obedecerá a seguinte ordem:

I.        Abertura de urna;
II.      Contagem dos votantes;
III.     Leitura das atas de votação;
IV.    Apresentação dos pedidos de impugnação de urna;
V.      Julgamento dos pedidos de impugnação de urna;
VI.    Contagem dos votos;

Parágrafo Único: Após o início da contagem dos votos, uma urna só poderá ser impugnada se não houver concordância entre o número de votos apurados e número de votantes constante na lista de presença, respeitada uma margem de erro de 3%, consideradas as atas de votação, consideradas as atas de votação com informações sobre abandono - esquecimento - de assinatura e outros casos julgados procedentes pela CE;

DO ANÚNCIO DOS RESULTADOS
Artigo. 31°. Após término da apuração, a CE deverá lavrar a ata da eleição, emitir um boletim com resultado oficial, divulgar por meio de edital no prazo de 12h do final da apuração, declarando seu resultado. A CE deverá apresentar um relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo e a ata das eleições, para discussão e demais encaminhamentos.

DOS CASOS OMISSOS

Artigo. 31°. Os casos omissos neste regimento serão julgados pela CE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário