segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

[DIVULGAÇÃO] Jornal do Calouro (CACS)

Divulgação do Jornal que o Centro Acadêmico de Ciências Sociais da Unioeste/Toledo, gestão Flores no Asfalto (2009-2010), organizou para os calouros de 2010 do referido curso.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Sobre a meia-passagem no transporte coletivo municipal de Toledo

LEI Nº 1.572, de 2 de maio de 1990

Institui a meia-passagem no transporte coletivo municipal e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a meia-passagem, no transporte coletivo, aos estudantes do Município de Toledo.

§ 1º – Terá direito ao benefício de que trata o “caput” deste artigo o estudante que apresentar identidade estudantil expedida através de uma das seguintes entidades:
I – União Toledana de Estudantes de 1º e 2º Graus [UTES];
II – Diretório Central dos Estudantes da UNIOESTE – Campus de Toledo. [DCE]

§ 2º – Não se exigirá do estudante de 1ª a 4ª séries do 1º Grau o cumprimento do disposto no parágrafo anterior.

§ 3º – A meia-passagem a que se refere este artigo destina-se, exclusivamente, ao deslocamento decorrente da freqüência do estudante ao estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Art. 2º – Somente obterão concessão ou permissão para a exploração dos serviços de transporte coletivo as empresas que declararem explicitamente, em sua proposta, que cumprirão as exigências expressas nos dispositivos desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 2 de maio de 1990.

LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ AMPÉLIO BERNARTT - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

O texto acima não substitui o publicado no JORNAL DO OESTE, nº 1303, de 08.05.90


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[Observação adicional] Para conhecimento, segundo a lei municipal de Toledo 1.623, de 1º/4/1991, meia-passagem é garantida aos professores, para o exercício do magistério;

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CARTILHA DO CALOURO 2010 [DCE UNIOESTE/Toledo)



O Diretório Central dos Estudantes da Unioeste/Campus de Toledo organizou, para o início do ano letivo de 2010, a Cartilha do Calouro 2010 (DCE UNIOESTE/Toledo) para ser distribuído a TODOS os calouros do campi de Toledo.

Num sentido geral, busca desde cedo apresentar a estrutura dos órgãos da universidade e do movimento estudantil para que as organizações dos estudantes alcancem êxito mais rapidamente, e de fato levarem suas demandas para os espaços que são de decisão dentro da instituição.

APRESENTAÇÃO
1. ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS DA UNIVERSIDADE
Colegiado de Curso
Conselho de Centro
Conselho de Campus
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
Conselho Universitário - COU
Visualização da Hierarquia dos Conselhos – Organograma
2. ESTRUTURAS DO MOVIMENTO ESTUDANTIL
Centro Acadêmico - CA
Diretório Central dos Estudantes - DCE
Conselho Deliberativo
Assembléia Geral dos Estudantes da Unioeste
3. CADERNO DE TEXTOS
Manifesto aos Vestibulandos – Pelo fim do vestibular!
Restaurante Universitário e Assistência Estudantil
Universidade e Gestão Democrática
4. AÇÕES DO DCE EM 2009 BIBLIOGRAFIA CONTATO COM OS CA's

Serão confeccionados 400 exemplares de 16 páginas a serem entregues a todos os calouros da Unioeste/Toledo. A impressão é feira pela Edunioeste, possibilitada com a colaboração financeira dos Centros Acadêmicos de Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Ciências Sociais e do Diretório Central dos Estudantes.


DOWNLOAD

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Coordenadoria de Organização
Diretório Central dos Estudantes - D.C.E.
UNIOESTE/Campus de Toledo
Gestão Força Unificante (2009-2010)
www.dceunioeste.blogspot.com
dcetoledo@gmail.com
45 3379-7067